TSTAg-RE-AIRR 0101198-24.2017.5.01.0037
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Prescrição
- Nulidade da transferência
- Óbice processual
- Com efeito, a tese fixada pelo STF
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO ATO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Relativamente ao tema da prescrição, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à “prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho”. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator