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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000032-56.2022.5.02.0609

Reconhecimento de Relação de Emprego: indeferimento de Produção de Prova

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017- PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA  VÍNCULO DE EMPREGO  AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Indeferimento de Produção de Prova

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