TSTAg-AIRR 1000032-56.2022.5.02.0609
Reconhecimento de Relação de Emprego: indeferimento de Produção de Prova
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017- PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA VÍNCULO DE EMPREGO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Indeferimento de Produção de Prova