TSTAg-ARR 11353-62.2017.5.18.0051
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Cerceamento de defesa
- Ausência da parte em audiência
- Defesa prévia e documentos juntados antes da assentada
- Prova pré-constituída
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA PARTE EM AUDIÊNCIA. DEFESA PRÉVIA E DOCUMENTOS JUNTADOS ANTES DA ASSENTADA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 74, II, DO TST. ALCANCE DA CONFISSÃO FICTA. ART. 844, § 5º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional a situação em que o Tribunal Regional, ainda que de forma sucinta, enfrenta de modo claro e fundamentado todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, manifestando-se sobre a incidência do art. 844, § 5º, da CLT, o alcance da confissão ficta e a possibilidade de aproveitamento da prova pré-constituída juntada com a contestação antes da audiência, nos termos da Súmula 74, II, do TST. A mera discordância da parte com a interpretação adotada não configura omissão sanável por embargos declaratórios. A ausência da Reclamada à audiência não impede a consideração da defesa escrita e dos documentos apresentados tempestivamente, que permanecem válidos como prova pré-constituída. Inexistente cerceamento de defesa. 3. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC constitui medida legítima quando constatado que os embargos de declaração são manejados com desvio de finalidade, sem indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, revelando nítido propósito de rediscutir matéria já decidida. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou, expressamente, que os embargos opostos pela parte não apontaram qualquer vício apto a justificar a integração do julgado, configurando utilização indevida do recurso integrativo. Ausente demonstração de violação direta e literal de dispositivo de lei ou afronta a entendimento jurisprudencial pacificado. Agravo não provido. 3. REVELIA E CONFISSÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ALCANCE. SÚMULA 74, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A diretriz da Súmula 74/TST é no sentido de que o não comparecimento da parte à audiência em que deveria depor, quando expressamente intimada, tem como consequência a confissão ficta (item I). E somente a prova pré-constituída (item II) ou as provas determinadas de ofício pelo juiz (item III) serão levadas em consideração no julgamento para, eventualmente, desconstituir a presunção relativa de veracidade dos fatos. No caso, a Reclamada não compareceu à audiência de instrução, tendo sido operados os efeitos da confissão ficta. Ainda, o TRT sopesou diligentemente a confissão impingida à Reclamada com as provas pré-constituídas nos autos e as alegações expostas na petição inicial. Nesse cenário, estando o acórdão regional em conformidade com a Súmula 74, I e II, do TST, não há falar em violação de dispositivo de lei. Agravo não provido. 4. COISA JULGADA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, consta da decisão agravada que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido. 5. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. TEMA 89 AFETADO PARA JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. NORMA INTERNA DA RECLAMADA - RH 060 (VIGENTE DESDE 8/7/2003). VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O tema ora em análise foi afetado para julgamento em incidente de demandas repetitivas, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica da causa. 2. Discute-se, no caso, a possibilidade de cumulação da gratificação de função com a parcela quebra de caixa pelos empregados da Caixa Econômica Federal. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho encontra-se pacificada no sentido da possibilidade de cumulação das referidas parcelas, haja vista a natureza jurídica distinta das verbas. Excetuam-se dessa regra as hipóteses nas quais o respectivo Tribunal Regional fundamenta sua análise na norma interna da Reclamada, RH 060 (vigente desde 8/7/2003) ou outra equivalente, ou em norma coletiva, em que se prevê a vedação da percepção da "quebra de caixa" no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, hipótese versada nestes autos. Logo, deve prevalecer o entendimento quanto à impossibilidade de cumulação das referidas parcelas. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Revelia; Gratificação de Caixa; Quebra de Caixa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios