Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20616-17.2019.5.04.0382

Procedimento sumaríssimo: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Auxílio alimentação
  • Sacola rancho
  • Adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SACOLA RANCHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a controvérsia possui contornos fático-probatórios. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 442 DO TST E DO ART. 896, § 9º, DA CLT. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos da Súmula nº 442 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT. Conforme salientado na decisão agravada, o apelo encontra-se desfundamentado, pois a apontada violação de dispositivo legal e divergência jurisprudencial não autoriza a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Ajuda / Tíquete Alimentação; Trabalho Externo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.