TSTAg-AIRR 0011811-14.2023.5.15.0064
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição de longos trechos do capítulo do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO DE LONGOS TRECHOS DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O OBJETO DA CONTROVÉRSIA. A transcrição integral ou quase integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Assim, a decisão agravada deve ser mantida, embora por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora