TSTAIRR 20937-21.2017.5.04.0512
Decisão interlocutória: irrecorribilidade
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Provas
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional que acolheu a nulidade processual por cerceamento de defesa, suscitada pelo reclamante e pela reclamada, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para a produção das provas testemunhais, na forma do artigo 938, § 3º, do CPC, ficando sobrestado o exame dos demais itens dos recursos interpostos, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, na medida em que adia o provimento regional para um segundo momento, não pondo termo ao processo, especialmente por não se tratar das exceções previstas na Súmula nº 214/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Provas; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional