TSTAg-AIRR 20515-35.2016.5.04.0721
Cargo de Confiança: base de Cálculo
- Direito do Trabalho
- Cargo de Confiança
- Base de Cálculo
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –horas extras –MULHER - INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT –PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher