TSTAIRR 1353-32.2015.5.14.0003
Vibra energia s.a: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Vibra energia s.a
- Previsão em norma coletiva
- Foram transcritos, na realidade, trechos da sentença
- Adicional de Periculosidade
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIBRA ENERGIA S.A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 DIFERENÇAS DO ‘OMPLEMENTO DA RMNR’ BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE DO STF SOBRE O TEMA (RE Nº 1.251.927/DF) 1 - Bem examinando as razões do recurso de revista, verifica-se que não foi observada a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não indicou o trecho do acórdão do TRT que demonstrasse o prequestionamento da controvérsia . Foram transcritos, na realidade, trechos da sentença. 2 - Se não foi demonstrado o prequestionamento (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). 3 –Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho