TSTAg-AIRR 214-23.2022.5.12.0046
Rito sumaríssimo: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I/TST). Na espécie, o agravante não se insurge contra decisão proferida nestes autos, uma vez que indica como decisão agravada, julgamento estranho aos autos. Nesse contexto, o agravo encontra-se desfundamentado. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelo agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
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