Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1567-44.2015.5.09.0041

Julgados: competência da justiça do trabalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Julgados
  • Competência da justiça do trabalho
  • Prescrição
  • Auxílio-alimentação
  • Extensão aos aposentados
  • Termo de relação contratual atípica

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. SÚMULA 219, I, DO TST. Em se tratando de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, é cediço que, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento da referida verba só é cabível quando o empregado estiver assistido pelo sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou que se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família, nos termos das Súmulas 219, I e 329, desta Corte. O credenciamento do procurador em Associação de aposentados da qual o reclamante faz parte, a qual não supre a referida exigência. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 333 DO TST. Constata-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda proposta por ex-empregado aposentado em face da ex-empregadora, com o objetivo de obter o pagamento do auxílio-alimentação em condições idênticas às dos empregados da ativa, com fundamento em normas coletivas e no Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). A controvérsia não se refere à complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada, o que afasta a aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 190 da Repercussão Geral (RE 586.453). Trata-se, sim, de pretensão fundada na relação de trabalho e em cláusulas normativas incorporadas ao contrato laboral, cuja análise compete à Justiça do Trabalho, conforme o artigo 114, inciso I, da Constituição. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 333 DO TST. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário nº 586.453, de relatoria da Ministra Ellen Gracie (Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013." . Todavia, a situação tratada nos autos não se confunde com aquela abordada no referido precedente de observância obrigatória, pois não envolve complementação de aposentadoria, mas sim o pedido de pagamento do auxílio-alimentação em condições equivalentes às dos empregados em atividade. Trata-se, portanto, de demanda desvinculada da tese fixada pelo Supremo nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, que se referem exclusivamente à complementação de aposentadorias no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar. Assim, a decisão do STF sobre o Tema 190 não se aplica ao caso, o que permite sua apreciação pela Justiça do Trabalho. Nesse sentido, cumpre ressaltar que o artigo 114, inciso I, da Constituição da República confere à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. A solicitação de extensão do auxílio-alimentação aos aposentados, nos mesmos moldes do benefício concedido aos empregados da ativa, insere-se nesse escopo constitucional, independentemente do entendimento firmado pelo STF quanto à complementação de aposentadoria. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. SÚMULA 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que os aposentados admitidos pela TELEPAR, empresa sucedida pela Oi S.A., até 31/12/1982 fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação, independentemente da natureza jurídica atribuída à parcela. Esse direito decorre do Termo de Relação Contratual Atípica, que consolidou, de forma permanente, as vantagens asseguradas no ACT de 1969, incorporando-as ao patrimônio jurídico desses ex-empregados. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.