TSTAg-AIRR 10927-10.2017.5.03.0167
Diferenças de comissão: diárias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissão
- Diárias
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Dano moral
- Comissão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÃO. DIÁRIAS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Diárias; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação; Transcendência; Multa Convencional