TSTAg-AIRR 0000855-92.2023.5.05.0006
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do depósito recursal no prazo recursal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação do depósito recursal no prazo recursal
- Decisão mantida pela Presidência desta Corte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO RECURSAL. A Vice-Presidência do TRT da 5ª Região declarou a deserção do recurso de revista, ante a ausência de comprovação do depósito recursal no prazo recursal, uma vez que quando da sua interposição, a reclamada não efetuou novo depósito recursal, enquanto deveria ter recolhido o valor do teto recursal à época, ou o suficiente para garantia do juízo - decisão mantida pela Presidência desta Corte. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que a possibilidade de complementação do preparo, prevista no art. 1.007, § 2º, do CPC e na OJ 140 da SDI-1 do TST, restringe-se às hipóteses de recolhimento insuficiente, não se aplicando à ausência total de comprovação. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora