TSTAg-RRAg 10781-85.2014.5.15.0022
Negativa de prestação jurisdicional: não reconhecimento
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não reconhecimento
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
- Cerceamento de defesa
- Óbice de natureza processual
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada em relação ao tema "negativa de prestação jurisdicional", pois, no caso vertente, o Tribunal Regional explicitou os fundamentos fáticos e jurídicos que ampararam o seu entendimento, e apresentou todos os elementos necessários para a compreensão, análise e solução das matérias. A decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte Agravante. II. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional