TSTAg-EDCiv-AIRR 0000375-54.2024.5.05.0532
Nulidade da citação por edital: não exaurimento dos meios de localização
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Nulidade da citação por edital
- Não exaurimento dos meios de localização
- Violação reflexa (súmula 266 do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA (SÚMULA 266 DO TST). O TRT assentou a validade da citação por edital realizada na fase de conhecimento, destacando que o ato foi precedido de tentativas frustradas de localização no endereço oficial constante do CNPJ junto à Receita Federal do Brasil, bem como de consultas aos sistemas SERPRO e SNIPER. O exame das alegações recursais em torno do suposto descumprimento do artigo 256, § 3º, do CPC, sob o argumento de que remanesceria o dever do Juízo de oficiar concessionárias de serviços públicos para a localização da empresa, demanda exegese que extrapola o texto constitucional, de modo que eventual violação, se houvesse, se daria de forma reflexa, obstáculo intransponível ao processamento do apelo na fase executória, a teor do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.