TSTAIRR 0100437-61.2024.5.01.0032
Compensação de jornada em atividade insalubre: transcrição de trecho que não corresponde ao teor do acordão recorrido
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada em atividade insalubre
- Transcrição de trecho que não corresponde ao teor do acordão recorrido
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e iiii, da CLT
- Honorários sucumbenciais
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AO TEOR DO ACORDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e IIII, DA CLT. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 3. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator