Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 89-59.2020.5.12.0035

Adicional de insalubridade: matéria não renovada no agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Matéria não renovada no agravo de instrumento
  • Preclusão
  • Compensação de jornada
  • Regime 12x36
  • Horas extras habituais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte no tocante ao tema "adicional de insalubridade". A parte, no entanto, na minuta do agravo de instrumento, não se insurgiu contra decisão regional em tal aspecto, limitando-se a tratar do tema "Compensação de jornada  regime 12x36". Desse modo, operou-se a preclusão para análise de tal matéria, não sendo possível o exame da insurgência veiculada no agravo. Agravo não conhecido, no particular. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DOBRA DE TURNOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Mediante a decisão monocrática agravada, restou mantida a decisão do Tribunal Regional em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, ao fundamento de que o exame do recurso de revista da parte demandaria o revolvimento de fatos e provas, incidindo o óbice consagrado na Súmula 126/TST. A parte, no entanto, na minuta do agravo de instrumento, não investiu contra o óbice apontado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, limitando-se a reprisar os fundamentos constantes do recurso de revista e a alegar que demonstrou divergência jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, é inadmissível o recurso de revista da parte. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo apenas quanto ao tema "compensação de jornada - regime 12x36" e, no mérito, negar-lhe provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Compensação em Atividade Insalubre; Regime 12 x 36

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.