TSTRRAg 10460-75.2017.5.03.0023
Licitude da terceirização: isonomia salarial
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização
- Isonomia salarial
- Tíquete alimentação
- Cesta básica
- Multa convencional
- Horas extras
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. CESTA BÁSICA. PLR. MULTA CONVENCIONAL. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. No caso, a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista teve como fundamentos a ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Ocorre que a agravante, nas razões do agravo de instrumento, limitou-se a corroborar o defendido no recurso revista, razão pela qual é flagrante a deficiência de fundamentação do apelo, o que não atende ao comando inserto na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO RÉU ITAÚ UNIBANCO S.A. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEMARKETING . ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso em apreciação, o Tribunal Regional afirmou a ilicitude da terceirização, em razão, exclusivamente, da prestação de serviços em área-fim da instituição financeira, deferindo ao autor os direitos e vantagens previstos em lei e em normas coletivas firmadas pelo tomador de serviços. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 3. Nesse contexto, a Corte Regional, ao reconhecer o vínculo de emprego direto entre a autora e a instituição financeira, bem assim o direito a vantagens conferidas nos instrumentos normativos, com amparo no entendimento consolidado na Súmula nº 331, I, do TST, decidiu em contrariedade a precedente de observância obrigatório firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento da ré ALMAVIVA; e II) - conhecer do recurso de revista do réu ITAÚ UNIBANCO S.A., por violação do art. 5°, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a licitude da terceirização de serviços, afastar as verbas consectárias decorrentes do reconhecimento da condição de bancário, assim como aquelas deferidas em razão de isonomia salarial com os empregados do tomador de serviços, julgando improcedentes os pedidos deduzidos na ação trabalhista. Custas em reversão, pelo autor, isento na forma prevista em lei. Brasília, 26 de março de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIORMinistro Relator
Indexação
Cesta Básica; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Multa Convencional; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Telemarketing