TSTRR 1000420-52.2023.5.02.0502
Prescrição bienal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO BIENAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu e destacou integralmente o tópico impugnado, sem evidenciar a tese jurídica controvertida contida no acórdão regional. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 1 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator