TSTAg-RRAg 6-38.2018.5.04.0002
Execução: reflexos em diferenças salariais, anuênios, horas extras e férias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Reflexos em diferenças salariais, anuênios, horas extras e férias
- Interpretação do comando exequendo
- Aplicação, por analogia, da OJ nº 123 da SBDI-2
- Correção Monetária
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS EM DIFERENÇAS SALARIAIS, ANUÊNIOS, HORAS EXTRAS E FÉRIAS. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da OJ nº 123 da SBDI-2. Na espécie, o Tribunal Regional procedeu à necessária interpretação do título executivo judicial, registrando que não há "qualquer determinação no título executivo de que os reflexos na parcela em comento sejam limitados às férias proporcionais pagas na rescisão do contrato de trabalho, havendo o trânsito em julgado em relação à matéria". Dessa forma, não há como se concluir por ofensa à literalidade de dispositivo da Constituição da República, conforme determina o art. 896, § 2º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada