TSTEDCiv-RRAg 10732-89.2015.5.15.0125
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa in vigilando
- Omissões não configuradas
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que não conheceu do recurso de revista e julgou prejudicado o agravo de instrumento, mantendo a responsabilidade subsidiária da tomadora. 2. A parte embargante aponta omissões quanto à descaracterização do contrato de facção e à demonstração da culpa in vigilando. 3. Contudo, insubsistentes as omissões alegadas, uma vez que a decisão embargada analisou a responsabilidade subsidiária com base nos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, consignando as premissas fáticas que evidenciam a conduta culposa da Administração Pública. 4. A pretensão de rediscutir os fundamentos adotados pela Turma configura mero inconformismo. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Ente Público; Empreitada / Dono da Obra