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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000347-02.2021.5.02.0001

Equiparação salarial: identidade de funções e tarefas comprovada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Identidade de funções e tarefas comprovada
  • Não demonstrado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
  • Intervalo intrajornada
  • Supressão parcial comprovada
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES E TAREFAS COMPROVADA. NÃO DEMONSTRADO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional relatou que ficou comprovada a identidade de atribuições e tarefas entre o reclamante e o paradigma e que a reclamada não provou nenhum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito à equiparação salarial (Súmula nº 6, VIII, do TST). II. As alegações da recorrente de que não havia identidade de tarefas e perfeição técnica e de que comprovou fato impeditivo do direito do autor não permitem concluir pela presença de transcendência . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte de origem registrou que a prova oral foi suficiente para comprovar a supressão parcial do intervalo intrajornada. II. A recorrente limita-se a afirmar que o autor usufruiu integralmente do período para descanso e alimentação e que não há provas de redução desse intervalo. III. Os termos da impugnação da parte reclamada não permitem concluir pela presença de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios

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