TSTAg-RRAg 1000347-02.2021.5.02.0001
Equiparação salarial: identidade de funções e tarefas comprovada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Identidade de funções e tarefas comprovada
- Não demonstrado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
- Intervalo intrajornada
- Supressão parcial comprovada
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES E TAREFAS COMPROVADA. NÃO DEMONSTRADO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional relatou que ficou comprovada a identidade de atribuições e tarefas entre o reclamante e o paradigma e que a reclamada não provou nenhum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito à equiparação salarial (Súmula nº 6, VIII, do TST). II. As alegações da recorrente de que não havia identidade de tarefas e perfeição técnica e de que comprovou fato impeditivo do direito do autor não permitem concluir pela presença de transcendência . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte de origem registrou que a prova oral foi suficiente para comprovar a supressão parcial do intervalo intrajornada. II. A recorrente limita-se a afirmar que o autor usufruiu integralmente do período para descanso e alimentação e que não há provas de redução desse intervalo. III. Os termos da impugnação da parte reclamada não permitem concluir pela presença de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios