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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100450-52.2022.5.01.0025

Diferenças salariais por desvio de função: incidência do óbice da Súmula 333 do TST

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais por desvio de função
  • Incidência do óbice da Súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. Decisão do Tribunal Regional em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST, segundo a qual "o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988". Nos termos da jurisprudência desta Corte, o desvio funcional gera direito às diferenças salariais, ainda que não se permita novo enquadramento, quando o empregador integra a Administração Pública. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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