TSTAg-AIRR 1001143-28.2020.5.02.0712
Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST, vício que ora se repete
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, qual seja –que a declaração de hipossuficiência econômica, possui presunção juris tantum para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita - óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST, vício que ora se repete. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interposto pela reclamada e condená-la a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
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