TSTAg-AIRR 1000894-97.2022.5.02.0036
Transcrição suficiente: ausência de observância do pressuposto do recurso de revista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Transcrição suficiente
- Ausência de observância do pressuposto do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO RECURSO DE REVISTA. É indispensável, assim, nos termos do §1º-A do art. 896 da CLT, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. No caso concreto, entretanto, a parte recorrente, em seu recurso de revista deixou de transcrever o trecho do acórdão regional que apreciou o recurso ordinário – em que constam fundamentos centrais utilizados pelo Tribunal para formar sua convicção. A transcrição do trecho do acórdão de embargos de declaração não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, incidindo, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator