TSTED-Ag-RRAg-ED-RRAg 1000809-17.2020.5.02.0090
Prêmios: integração nos descansos semanais remunerados
- Direito do Trabalho
- Prêmios
- Integração nos descansos semanais remunerados
- Natureza jurídica
- Período anterior e posterior à vigência da lei 13.467/2017
- Omissão quanto ao valor das custas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRÊMIOS. INTEGRAÇÃO NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. OMISSÃO QUANTO AO VALOR DAS CUSTAS. I. Embargos de declaração a que se dá provimento apenas para esclarecer que o valor das custas processuais permanece inalterado, a despeito do parcial provimento do recurso de revista no capítulo referente à natureza jurídica da parcela "prêmios", sem conferir efeito modificativo ao julgado. II. Embargos de declaração providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para esclarecer que o valor das custas processuais permanece inalterado, a despeito do parcial provimento do recurso de revista no capítulo referente à natureza jurídica dos "prêmios", sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prêmio; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão