TSTEDCiv-RR 12184-87.2015.5.03.0087
Jornada de trabalho 8h48min: efeito modificativo
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho 8h48min
- Efeito modificativo
- Compensação de Jornada
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO 8H48MIN. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de omissão e de contradição no decisum , os embargos de declaração devem ser providos, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos declaratórios, com efeito modificativo, para alterar o dispositivo do acórdão embargado para que, onde se lê: "conhecer do recurso de revista por violação do art.7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva, limitar a condenação ao pagamento das horas extraordinárias a partir da 8ª hora diária e 44ª semanal, nos termos estabelecidos na cláusula coletiva alusiva ao turno ininterrupto de revezamento, deduzidos eventuais valores pagos sob o mesmo título, conforme se apurar em liquidação de sentença", leia-se: "conhecer do recurso de revista por violação do art.7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva, afastar da condenação o pagamento, como extraordinárias, das horas trabalhadas até 8 horas e 48 minutos por dia e reflexos, conforme limite imposto na norma coletiva."
Indexação
Compensação de Jornada; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva