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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001044-35.2014.5.08.0125

Preliminarmente: terceira interessada

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Preliminarmente
  • Terceira interessada
  • Passa-se ao julgamento dos embargos
  • Execução
  • Nulidade da decisão monocrática
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - PRELIMINARMENTE. PETIÇÃO APRESENTADA PELA VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A. TERCEIRA INTERESSADA. A VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A informa que o veículo Volkswagen Crossfox GII, ano/modelo 2010/2011, placa NSV6589, recolhido no dia 15/02/2018 pelo DETRAN PA, encontra-se em processo de leilão público, razão pela qual verificada restrição judicial, advinda do presente feito, sobre o automóvel. Nesse sentido, requer a adoção de providências para a retirada do veículo do pátio de custódia ou autorização para sua venda em leilão público. Dada a natureza do pedido, compete ao Juízo da Execução apreciá-lo, razão pela qual o indefiro por ora. Passa-se ao julgamento dos embargos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. O desprovimento do agravo em relação à preliminar de nulidade ocorreu em razão de a parte transcrever os trechos da petição de embargos de declaração no início das razões recursais, de forma, portanto, dissociada do tema, e não transcrever o trecho do acórdão regional que julgou os embargos de declaração, o que inviabiliza o cotejo e a verificação da omissão alegada, de modo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional. Nessa perspectiva, a intenção da embargante, sob o pretexto de vícios no acórdão, é a rediscussão do fundamento adotado na decisão recorrida, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, os quais são cabíveis apenas nas hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que negado provimento ao agravo quanto ao tema nulidade do processo diante do descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Nesse sentido, a intenção da embargante, sob o pretexto de vícios no acórdão, é a rediscussão do fundamento adotado na decisão recorrida, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, os quais são cabíveis apenas nas hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ preliminarmente indeferir o pedido da VIP GESTÃO E LOGÍSTICA, e II ¿ rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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