TSTAIRR 1750-09.2012.5.01.0246
Óbice da súmula 126/TST: o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, ante o óbice da Súmula 126/TST
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 126/TST
- Comissão
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Grupo Econômico
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, ante o óbice da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a renovar a argumentação recursal em relação a um dos temas constantes naquele apelo e a aduzir argumentos jurídicos inovatórios. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Comissão; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Grupo Econômico; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional