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Jurisprudências

TSTEDCiv-RE-Ag-Emb 0101526-84.2017.5.01.0026

Responsabilidade subsidiária: omissão

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao avaliar que a responsabilidade subsidiária havia sido atribuída ao ente público exclusivamente com base na inversão do ônus da prova, em dissonância com a tese de repercussão geral estabelecida no julgamento do tema nº 1.118, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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