Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 780-43.2011.5.01.0052

Horas extras: cargo de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Fundamentos não impugnados
  • Dialeticidade inobservada
  • Divisor
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, BEM COMO NO ÓBICE DA SÚMULA 126. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Trata-se de hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, em virtude da ausência de violação à lei e de divergência jurisprudência, bem como no óbice da Súmula 126/TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte apenas alega caracterizada a transcendência política da causa. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Indexação

Horas Extras; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.