TSTAg-AIRR 780-43.2011.5.01.0052
Horas extras: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Fundamentos não impugnados
- Dialeticidade inobservada
- Divisor
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, BEM COMO NO ÓBICE DA SÚMULA 126. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Trata-se de hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, em virtude da ausência de violação à lei e de divergência jurisprudência, bem como no óbice da Súmula 126/TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte apenas alega caracterizada a transcendência política da causa. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Horas Extras; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional