TSTAg-AIRR 29-23.2021.5.07.0025
Vínculo de emprego: corretor de seguros
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Vínculo de emprego
- Corretor de seguros
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE SEGUROS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. A autora não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em que se constatou a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, decorrente da ausência de transcrição do trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria nas razões recursais. 2. Conforme entendimento há muito firmado pela SBDI-1 desta Corte, é necessária a transcrição do trecho específico da fundamentação regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, não sendo suficiente a mera indicação da sinopse ou de paráfrase para o cumprimento do requisito, como pretende a agravante. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.