TSTAg-AIRR 1000610-83.2021.5.02.0017
Execução: intempestividade do agravo de petição
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade do agravo de petição
- Indeferimento
- Ausência de suspensão ou interrupção do prazo recursal
- Fundamento diverso
- Benefício da justiça gratuita 1
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL – FUNDAMENTO DIVERSO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA 1. Decisão agravada mantida, por fundamento diverso, tendo em vista que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Eg. Corte no sentido de que o pedido de reconsideração não interrompe o prazo para interposição do Agravo de Petição. Julgados. 2. Ausente a demonstração de modificação superveniente da capacidade econômica da segunda Executada, o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita configura rediscussão de matéria já decidida, sendo inviável seu reexame, sob pena de afronta à coisa julgada. Pedido indeferido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à segunda Executada e negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora