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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000610-83.2021.5.02.0017

Execução: intempestividade do agravo de petição

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Intempestividade do agravo de petição
  • Indeferimento
  • Ausência de suspensão ou interrupção do prazo recursal
  • Fundamento diverso
  • Benefício da justiça gratuita 1

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL – FUNDAMENTO DIVERSO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA 1. Decisão agravada mantida, por fundamento diverso, tendo em vista que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Eg. Corte no sentido de que o pedido de reconsideração não interrompe o prazo para interposição do Agravo de Petição. Julgados. 2. Ausente a demonstração de modificação superveniente da capacidade econômica da segunda Executada, o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita configura rediscussão de matéria já decidida, sendo inviável seu reexame, sob pena de afronta à coisa julgada. Pedido indeferido. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à segunda Executada e negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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