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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1906-36.2017.5.09.0654

Banco de horas: acordo de compensação

  • Direito do Trabalho
  • Banco de horas
  • Acordo de compensação
  • Horas extras habituais e/ou labor nos dias destinados à compensação
  • Verificação da validade do acordo "semana a semana"
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS E/OU LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 36 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DO ACORDO "SEMANA A SEMANA". TEMA 19 DO IRR DESTA CORTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação de Jornada; Multa Convencional; Banco de Horas

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