TSTEDCiv-RR 1906-36.2017.5.09.0654
Banco de horas: acordo de compensação
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Acordo de compensação
- Horas extras habituais e/ou labor nos dias destinados à compensação
- Verificação da validade do acordo "semana a semana"
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS E/OU LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 36 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DO ACORDO "SEMANA A SEMANA". TEMA 19 DO IRR DESTA CORTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação de Jornada; Multa Convencional; Banco de Horas