TSTAIRR-AIRR 1001586-18.2017.5.02.0054
Execução: juros e correção monetária na recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Juros e correção monetária na recuperação judicial
- Limitação incabível
- Ausência de violação direta da constituição federal
- Óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO INCABÍVEL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ARTIGOS 9º, INCISO II, E 124 DA LEI Nº 11.101/2005). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Conforme decidido pela Corte a quo , nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, não há óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. O mencionado dispositivo prevê apenas que a habilitação dos créditos, para fins de delimitação do quadro geral de credores, se dê pelo valor atualizado até a citada data. Já a inexigibilidade dos juros prevista no artigo 124 da referida lei se limita aos casos de falência. Com efeito, a discussão acerca do tema referente aos juros e à correção monetária na recuperação judicial , antes de alcançar o patamar constitucional pretendido pela parte, demandaria a incursão prévia no exame de normas infraconstitucionais que norteiam a matéria, o que impossibilita a constatação de afronta direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido quanto ao tema JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO INCABÍVEL .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO INCABÍVEL.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Pré-contratação