STFHC 264.804 AgR
Matéria debatida neste writ não consta do acórdão apontado como impugnado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Supressão de instância evidenciada
- Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Matéria debatida neste writ não consta do acórdão apontado como impugnado . Supressão de instância evidenciada. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravante pretende rever a dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
3. Ausente, no ato apontado como impugnado, a matéria que se pretende debater nesta Corte, a análise por esta Corte resulta em supressão de instância.
4. Não há ilegalidade na dosimetria a justificar a concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.