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Jurisprudências

STFHC 264.804 AgR

Matéria debatida neste writ não consta do acórdão apontado como impugnado

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Supressão de instância evidenciada
  • Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Matéria debatida neste writ não consta do acórdão apontado como impugnado . Supressão de instância evidenciada. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Agravante pretende rever a dosimetria da pena.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.

III. Razões de decidir

3. Ausente, no ato apontado como impugnado, a matéria que se pretende debater nesta Corte, a análise por esta Corte resulta em supressão de instância.

4. Não há ilegalidade na dosimetria a justificar a concessão da ordem de ofício.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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