TSTAg-ARR 11086-67.2016.5.03.0011
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: o direito à imagem é um direito autônomo e compreende todas as características do indivíduo como ser social
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Indenização por Dano Moral
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Suspeição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR –DANO MORAL –UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS NA EMPRESA –USO INDEVIDO DA IMAGEM . O direito à imagem é um direito autônomo e compreende todas as características do indivíduo como ser social. Dessa forma, depreende-se por "imagem" não apenas a representação física da pessoa, mas todos os caracteres que a envolvem. O direito à imagem reveste-se de características comuns aos direitos da personalidade, sendo inalienável, impenhorável, absoluto, imprescritível, irrenunciável e intransmissível, vez que não pode se dissociar de seu titular. Além disso, apresenta a peculiaridade da disponibilidade, a qual consiste na possibilidade de o indivíduo usar livremente a sua própria imagem ou impedir que outros a utilizem. O uso indevido da imagem do trabalhador, sem qualquer autorização do titular, como ocorreu no caso concreto, constitui violação desse direito, e, via de consequência, um dano, o qual é passível de reparação civil, nos termos dos artigos 5º, X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição