Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A sua argumentação evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma e a intenção de obter nova manifestação sobre matérias já enfrentadas. Embargos de declaração a que se rejeita.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
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