TSTAg-RRAg 162300-89.2008.5.01.0028
Modulação de efeitos: título executivo que não fixou de forma conjunta e expressa o índice de correção monetária e os juros de mora
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Modulação de efeitos
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO FIXOU DE FORMA CONJUNTA E EXPRESSA O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, o título executivo definiu o critério de correção monetária, mas não definiu os juros de mora, razão pela qual, segundo a modulação de efeitos estabelecida pela Suprema Corte na ADC 58, devem ser aplicados os elementos de correção monetária e juros de forma conjunta. Isso porque a conclusão da Suprema Corte na ADC 58 foi lastreada no exame conjunto dos juros e da correção monetária, com marcos temporais definidos, de maneira que não pode ser cindida para alcançar apenas um critério. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária