TSTEDCiv-Ag-EDCiv-E-ED-Ag-ED-AIRR 10611-35.2018.5.15.0035
Juízo negativo de transcendência exercido pela turma
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Juízo negativo de transcendência exercido pela turma
- Descabimento do recurso de embargos
- Omissão não evidenciada
- Indenização por Dano Material
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. JUÍZO NEGATIVO DE TRANSCENDÊNCIA EXERCIDO PELA TURMA. DESCABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Conforme explicitado no acórdão ora embargado, o recurso de embargos revelava-se incabível, ante os ditames do art. 896-A, § 4º, da CLT, segundo o qual é irrecorrível, no âmbito do TST, a decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Os presentes embargos declaratórios não se coadunam com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Liquidação / Cumprimento / Execução; Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução; Correção Monetária; Pensão Vitalícia