TSTAg-RR 769-81.2015.5.06.0004
Marítimo: jornada de trabalho prevista em lei
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Marítimo
- Jornada de trabalho prevista em lei
- Pré-contratação de horas extras
- Impossibilidade
- Aplicação analógica da súmula nº 199 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015 . MARÍTIMO. JORNADA DE TRABALHO PREVISTA EM LEI. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 199 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante para reformar a decisão do Tribunal Regional em que se julgou válida a pré-contratação de horas extras, por entender que o disposto na Súmula nº 199 do TST apenas se aplica à categoria dos bancários. III. Ocorre que este Tribunal Superior possui o entendimento de que os termos da Súmula nº 199, I, do TST são aplicáveis às demais categorias de empregados, em especial aqueles com jornada prevista em lei, hipótese dos autos em que a jornada do marítimo é prevista nos arts. 248 a 250 da CLT. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.