TSTRR 1000902-41.2022.5.02.0047
Fundação casa: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
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- Plano de cargos e salários
- Honorários Advocatícios
- Promoção
Ementa
RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017). 2. Em relação à promoção por antiguidade, a jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que está submetida a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. 3. Assim, comporta reforma o acórdão que indeferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por violação do art. 461 da CLT, §§ 2º e 3º da CLT (antiga redação) e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando o acórdão recorrido, condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e seus reflexos, decorrentes de promoções por antiguidade, acrescidos dos consectários legais, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Invertem-se os ônus da sucumbência. Custas pela reclamada, isenta. Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, no importe de 10% sobre o valor da condenação. Inalterado o valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Indexação
Honorários Advocatícios; Promoção