TSTRR-Ag-RR 0000713-02.2023.5.10.0022
Acordo extrajudicial não homologado em juízo: procedimento de jurisdição voluntária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial não homologado em juízo
- Procedimento de jurisdição voluntária
- Transação sobre verbas rescisórias
- Teoria da causa madura
- Corte de origem violou o art. 855-B da CLT
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA-REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT – TEORIA DA CAUSA MADURA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 855-B da CLT, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA-REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT – TEORIA DA CAUSA MADURA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A Lei nº 13.467/2017 instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho alusivo à homologação de acordo extrajudicial em juízo. 2. O procedimento está previsto nos artigos 855-B a 855-E da CLT, que privilegiam a manifestação espontânea da vontade das partes, enfatizando a composição dos conflitos. 3. A C. 4ª Turma do TST consolidou o entendimento de que deve ser homologado o procedimento de jurisdição voluntária consistente no acordo extrajudicial (art. 855-B da CLT) na hipótese em que atendidos os requisitos gerais e específicos do negócio jurídico e ausentes vícios manifestos. 4. Não há, na hipótese, discussão a respeito do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos referidos dispositivos nem registros de descumprimento das balizas gerais de validade do negócio jurídico, previstas no artigo 104 do Código Civil. 5. Ao rejeitar o requerimento de homologação de acordo extrajudicial, sob a premissa de ausência de concessões recíprocas e de impossibilidade de quitação ampla e irrestrita, e manter a sentença, que extinguira o processo (sem resolução do mérito), a. Eg. Corte de origem violou o art. 855-B da CLT. 6. Aplicável à espécie a teoria da causa madura estabelecida no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, por se tratar de matéria estritamente jurídica e desnecessária a instrução probatória, em atenção ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República). Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista e determinar a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II ¿ conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 855-B da CLT e dar-lhe provimento para homologar o acordo extrajudicial, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do contrato de trabalho. Conforme ajustado pelas partes (fl. 4), custas atribuídas à Reclamada, no importe de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), calculadas sobre o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Brasília, 22 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora