TSTRR 11126-64.2015.5.01.0003
Tramitação preferencial: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Acidente de trabalho
- Prescrição
- Indenização por danos morais e materiais
- Marco inicial
- Ciência inequívoca da lesão
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE CONVERTEU O AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a ciência inequívoca da lesão pela reclamante ocorreu na data do trânsito em julgado da sentença que condenou o INSS a converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O entendimento do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se firmou no sentido de que, na hipótese de ajuizamento de ação acidentária, o início da contagem do prazo prescricional dá-se na data do trânsito em julgado da referida ação, momento em que é o trabalhador tem a ciência inequívoca da incapacidade laboral. Julgados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Prescrição e Decadência