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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.106.858

Negativa de prestação jurisdicional não verificada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E EXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO NA ORIGEM SOBRE FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, da comprovação da hipossuficiência e do cabimento dos honorários advocatícios de sucumbência.

2. O Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre os pontos da lide considerados omitidos (fato novo - alienação compulsória da carteira; e ausência de condenação nos ônus da sucumbência em caso de cancelamento da distribuição). Logo, sem razão a agravante quando persiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.

3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não comprovação da hipossuficiência e pela existência de contraditório a respeito do fundamento da condenação nos ônus da sucumbência.

4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessas conclusões, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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