TSTEDCiv-Ag-AIRR 100697-73.2020.5.01.0002
Execução: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais
- Relativização da coisa julgada inconstitucional
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Omissão não caracterizada
- Reajuste Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (VINTE E SEIS POR CENTO E SEIS CENTÉSIMOS) (PLANO BRESSER). RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, § 1.º-A, I, II E III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil -, afigura-se incompatível com a natureza dos Embargos de Declaração. Os pontos reputados omissos pela parte Embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de Declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Reajuste Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada