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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000270-93.2022.5.06.0023

Rescisão indireta: não recolhimento dos depósitos do FGTS

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Não recolhimento dos depósitos do FGTS
  • Falta grave caracterizada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. RESCISÃO INDIRETA. NÃO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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