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Jurisprudências

TSTRR 20459-61.2017.5.04.0205

I –agravo: responsabilidade solidária

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo
  • Responsabilidade solidária
  • Resulta da lei ou da vontade das partes"
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Salário / Diferença Salarial
  • Nulidade

Ementa

I –AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CANOAS). LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Considerando as alegações ora aduzidas, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CANOAS). LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2. Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do artigo 265 do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CANOAS). LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença no tocante à responsabilidade solidária atribuída ao segundo reclamado (Município de Canoas), pelo simples fato de haver vínculo administrativo entre ele e a primeira reclamada (Fundação Municipal de Saúde de Canoas). Segundo o disposto no artigo 265 do Código Civil, "a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes" . Por sua vez, não é demais ressaltar que os entes da Administração Pública Indireta, ainda que instituídos por iniciativa do Poder Público ao qual estão vinculados, são dotados de personalidade jurídica própria, com patrimônio, receita e autonomia de gestão independentes. Logo, o simples fato de o município ter instituído a fundação municipal, por si só, não autoriza a imposição de responsabilidade solidária ao recorrente. Nesse contexto, a condenação solidária atribuída ao segundo reclamado, sem amparo legal ou contratual, viola o artigo 265 do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo Interno para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, reconhecendo a transcendência jurídica, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do feito; e III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 265 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade solidária do Município de Canoas.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Nulidade; Intimação / Notificação

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