TSTAg-AIRR 0100829-71.2019.5.01.0421
Reconhecimento de vínculo de emprego: prescrição bienal
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Prescrição bienal
- Controvérsia sobre a data de extinção do vínculo
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A DATA DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO. SÚMULA 126, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, o Regional manteve a sentença que reconheceu que o vínculo de emprego encerrou-se em 30/1/2017, e pronunciou a prescrição bienal, tendo em vista a ação ter sido ajuizada em 28/5/2019, mais de 2 anos após o fim do pacto laboral. O reclamante insurge-se contra a data do término do contrato de trabalho, alegando que a prova oral comprovou a prestação de serviços após 30/1/2017. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator