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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000072-17.2023.5.05.0551

Atividade externa: óbice da súmula nº 126 do TST

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Atividade externa
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Ausência de especificidade
  • Óbice da súmula nº 296, i, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE EXTERNA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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