TSTAg-AIRR 11533-87.2016.5.18.0221
Negativa de prestação jurisdicional: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Coisa julgada
- Responsabilidade subsidiária
- Isonomia salarial
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ISONOMIA SALARIAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Isonomia Salarial; Multa por ED Protelatórios